7 de dezembro de 2021

Luís Correia - Ministério Público acata denúncia do vereador Wilton Veras e prefeita Maninha Fontenele exonera servidora Karla Oliveira

    O Ministério Público de Luís Correia, representado pelo Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coêlho de Sá, acatou a denúncia de prática de nepotismo formulada pelo vereador Wilton Veras (PSD) à prefeita Maninha Fontenele concernente a exoneração da servidora Karla Oliveira, sobrinha do seu marido e vereador licenciado, Pedro do Leite, do cargo administrativo no qual vinha ocupando na atual gestão municipal.

Servidora Karla Oliveira ao Lado da prefeita Maninha Fontenele.

    De acordo com o Ministério Público: "Considerando a denúncia protocolada nesta Promotoria de Justiça, denunciando que a Sra. Karla Oliveira, sobrinha da prefeita de Luís Correia, foi nomeada para o cargo comissionado de gerente administrativo, vinculada a Secretaria Municipal da Educação, ferindo a súmula vinculante nº 13. Considerando o cargo em debate da Sra. Karla Oliveira é de gerente administrativo, comissionário e natureza administrativa. Considerando que a nomeação constitui prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios administrativos, especialmente o princípio da impessoalidade e moralidade administrativa; 


RESOLVE:

    Recomendar a Prefeita de Luís Correia:

1. a imediada EXONERAÇÃO de Karla Oliveira, do cargo de gerente administrativo, por violar os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade, configurando-se nepotismo em consonância com o disposto na Súmula 13 do STF.

2. a imediata EXONERAÇÃO do serviço público de eventuais cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração
pública direta e indireta em qualquer dos poderes do Município de Luís Correia, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal, ressalvados os cargos públicos de natureza política (Secretário Municipal), desde haja evidente razoabilidade na sua nomeação, considerada a existência de qualificação técnica e idoneidade moral..."




Outro lado:

Nossa redação entrou em contado com a servidora Karla Oliveira, onde até o fechamento dessa matéria não obtivemos resposta.

Roderico Júnior, do Portal Luís Correia.