18 de novembro de 2021

Luís Correia - TCE-PI determina bloqueio das contas da Prefeitura de Luís Correia

    O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, representado pelo Conselheiro Kleber Dantas Eulálio, determinou, na manhã da terça-feira (16/11), o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Luís Correia, por via de medida cautelar, em razão da ausência de encaminhamento dos documentos e informações relativas à Prestação de Contas do Exercício 2021.

Imagem meramente ilustrativa
    De acordo com a decisão: "Em síntese, aduz a Representante (DFAM) que a conduta omissiva da referida gestora, no seu intuir, representa “(...) nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da administração pública. (...)”, razão pela qual requer o peticionário que esta Relatoria determine, cautelarmente, o imediato bloqueio das contas do referido ente público municipal. Para tanto, argumenta a Douta Representante que a ausência na prestação de contas dos aludidos documentos e informações importa em nítido desrespeito ao direito do cidadão de uma boa administração, além de provocar fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário[...]. 

    Ainda segundo a decisão: "De fato, em consulta realizada hoje (16/11/2021), às 06 horas e 41 minutos, à lista atualizada de inadimplentes do dia, disponibilizada pelo Setor Técnico deste Colendo Tribunal, nesta data, resta comprovado que a Prefeitura Municipal de Luís Correia/PI integra o rol de Unidades Gestoras comindicativo de bloqueio por inadimplência [...]. A omissão da gestora responsável no dever de prestar contas restou cabalmente comprovada através da informação emanada do Setor Técnico (DFAM/TCE-PI) deste Colendo Tribunal de Contas (Peça 03), o que evidencia, plenamente, a fumaça do bom direito, notadamente considerando-se a existência de verdadeiro direito fundamental ao controle (Art. 5º, § 2º, da CR/88) das despesas públicas."

Outro lado:

    Representantes da Prefeitura de Luís Correia divulgaram, em rede social, nesta quinta-feira (18/11), uma Certidão de Adimplência que diz o seguinte: "O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em atendimento ao solicitado em 17/11/2021, com base nas Resoluções nºs 32(33)/2012 que dispõe sobre a forma e prazo de prestação de contas ao Tribunal de Contas, e Instrução Normativa nº 02/2014 que dispõe sobre a criação, emissão e disponibilização das certidões, certifica que foram transmitidos/protocolados, até a presente data, todas as prestações de contas dos últimos 12 (doze) meses da Prefeitura Municipal de Luís Correia. Esta certidão é válida até 30/11/2021, estando condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço www.tce.pi.gov.br."

Roderico Júnior, do Portal de Luís Correia.