A juíza substituta da 91ª Zona Eleitoral do Piauí, Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, determinou nesta quinta-feira, 09, que o vereador e pré-candidato Raphael Silva retire no prazo de 24 horas a propaganda eleitoral percebida em suas redes sociais. A não retirada estará configurada responsabilidade do representado, como prevê a resolução 23. 610, artigo. 107, inciso 1º. A propaganda foi denunciada em primeira mão no blog de Luís Correia, o que motivou o Ministério Público Eleitoral a promover a representação de Nº 0600029-14.2020.6.18.0091, descrita como: "representação eleitoral contra propaganda eleitoral extemporânea", em desfavor do pré-candidato.
Em síntese, a decisão judicial afirma que: "Consta nos autos postagens em que o representado criou o canal de comunicação com o intuito de ouvir o povo de modo informal e atribuiu novamente o nome de #Live do povo, #Novo, #Raphael Silva. Na petição inicial há vários momentos em que o próprio representado, seus seguidores e apoiadores políticos tecem comentários fazendo alusão a sua candidatura. Acostados aos autos, ainda, a transmissões de vídeo (lives) de convidados cujos comentários fazem alusão a ascensão do representado ao posto de gestor municipal pelo município de Luís Correia".
Roderico Júnior, do Portal Luís Correia .com