O Decreto Municipal Nº 167, de 30 de Abril ampliou as medidas de enfrentamento ao COVID-19. No Art. 2º como medida de ampliação de protocolos de enfrentamento a pandemia COVID-19, fica também determinado:
I – a realização de notificações às empresas de pesca e afins que adentrarem aos limites do município para realizar atividades junto a região costeira, para que haja a verificação do cumprimento de normativas de enfrentamento a COVID-19.
II – fica permitido a pesca para fins de subsistência, respeitando as normativas de enfrentamento a COVID-19.
Tal medida é importante porque nosso município recebe trabalhadores vindos de outros estados, inclusive do Ceará, que possui mais de 7 mil casos confirmados e 441 mortes até o momento.
O estado do Piauí ampliou o isolamento social para 21 de Maio, para serviços não essenciais. Qualquer situação emergencial deve ser notificada imediatamente aos órgãos de saúde para que sejam aplicadas medidas de segurança contra a contaminação pelo COVID-19.