O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (05) no Diário Oficial da União a Portaria nº 5.174, da Secretaria de Aquicultura e Pesca divulgando a lista das embarcações habilitadas e aptas a receber a Autorização de Pesca ou a Permissão Prévia de Pesca e aquelas indeferidas para a modalidade de pesca de sombra ou cardume associado.
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Foto: SBA |
As vagas remanescentes serão disponibilizadas pela Secretaria de Aquicultura e Pesca. Os interessados deverão preencher o requerimento específico disponibilizado pela secretaria no site do Ministério, no prazo de 15 dias, a partir de publicação da portaria.
Considera-se pesca de sombra ou de cardume associado a técnica de pesca que consiste em atrair e concentrar cardumes de peixes utilizando o próprio casco da embarcação.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.