O tráfego de veículos automotores nas praias do município de Luís Correia, litoral do Piauí, está proibido, a beira mar, conforme a portaria de número 989/18. A finalidade está na segurança de seus frequentadores, bem como a qualidade ambiental. Desta forma, dando prioridade a defesa da vida e isso inclui a preservação da saúde e do meio ambiente. A fiscalização para o cumprimento da Portaria é compartilhada e integrada com a Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTUR).
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Daniel Santos/PCN |
Será permitido o acesso de veículos que sejam da segurança pública, ligados a preservação do Meio Ambiente, de serviços de utilidade pública. Segundo o tenente da Polícia Militar Mesquita Júnior, da CIPTUR, os proprietários de bar poderão se utilizar de veículos na orla; mas será necessário o cadastro para ter permissão.
O infrator notificado receberá informações sobre os prejuízos causados ao Meio ambiente nas áreas de proibição, e as respectivas penalidades. Está estabelecida a velocidade limite de quarenta quilômetros por hora nas áreas de circulação de veículos automotores.
Fonte: Por Daniel Santos/PCN