O cadastro Ambiental Rural (CAR) foi uma das novidades implementadas pelo Código Florestal Brasileiro, em vigor desde maio de 2012, na forma da Lei nº 12.651. Criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) e regulamentado em maio de 2014, esse sistema é a ferramenta usada na regularização da área rural no País.
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Foto: Arquivo/Agência Brasil |
Para que serve?
Obrigatório, o registro permite que o produtor obtenha crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores e limites e prazos maiores que os praticados no mercado; tenha isenção de impostos para os principais insumos rurais; contrate o seguro agrícola em condições melhores que as oferecidas no mercado, entre outros direitos.
A área passível de cadastro utilizada como referencial pelo sistema do CAR leva em conta informações colhidas no Censo Agropecuário de 2006, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e nas atualizações feitas pelo Distrito Federal, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Pará e Mato Grosso.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Meio Ambiente